Estrutura Curricular
Subcapítulo III do Regulamento do PPGF-UFCG
Art. 19. As disciplinas e atividades acadêmicas oficiais da estrutura acadêmica do PPGF deverão obedecer aos seguintes requisitos: I – cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas ou práticas; II – a cada disciplina será atribuído um número de unidade de créditos, sendo que a unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou 30 (trinta) horas de aulas práticas.
Art. 20. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de PósGraduação em Física é de:
I – 23 (vinte e três) para o nível de Mestrado, assim distribuídos:
a) Disciplinas obrigatórias................................................................12 créditos;
b) Disciplinas optativas.....................................................................08 créditos;
c) Estágio docência...........................................................................01 crédito;
d) Ciclo de colóquios.........................................................................02 créditos.
Disciplinas Obrigatórias
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Disciplinas Optativas
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Além das disciplinas obrigatórias, é obrigatório também realizar o Estágio Docência (1 semestre para o Mestrado).
Será oferecida a todos os discentes regularmente matriculados no PPGF a oportunidade de participarem da atividade acadêmica oficial denominada Ciclo de Colóquios de Física. O Ciclo de Colóquios de Física constará de uma série de Colóquios sobre Tópicos de Física Contemporânea apresentados 01 (um) a cada semana do semestre letivo, por Professor convidado pelo PPGF, em dia e horário que não conflite com as demais disciplinas do Programa. Caberá ao aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação de inclusão como participante do Ciclo de Colóquios de Física, no período de matrícula do semestre letivo. Será considerado ter cumprido 01 (um) ciclo semestral o discente que assistir, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos colóquios apresentados no semestre. Será atribuído 01 (um) crédito teórico para cada Ciclo Semestral de Colóquios de Física cumprido pelo aluno de mestrado.
O(A) aluno(a) de Mestrado deverá submeter-se a pré-defesa de sua dissertação de Mestrado. A pré-defesa de dissertação de Mestrado consistirá de exposição oral do(a) discente versando sobre o projeto de pesquisa em andamento, perante uma comissão examinadora composta de 3 (três) membros com titulação mínima de Mestrado. A banca será escolhida pelo orientador e referendada pela Coordenação. A pré-defesa referida no caput desta norma deverá ser realizada no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir do ingresso do(a) aluno(a) no Programa de Mestrado. A data para realização da pré-defesa de dissertação de Mestrado deverá ser requerida pelo(a) orientador(a) à Coordenação do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O(A) discente reprovado(a) poderá repetir uma única vez a pré-defesa de dissertação de Mestrado no prazo máximo de dois meses, com anuência da Coordenação. A aprovação na pré-defesa de dissertação é fator determinante para a recomendação formal do(os) Orientador(es) para a defesa de Dissertação. Não será atribuído crédito à dissertação. As disciplinas integrantes dos currículos do Curso de Pós-Graduação em Física no nível de Mestrado em Física, com suas caracterizações, respectivos códigos e créditos, bem como os departamentos responsáveis, constam do presente Regulamento. As disciplinas ofertadas anteriormente pelo Mestrado para os alunos anteriores a este Regimento serão consideradas eletivas desde que não encontrem correspondência na Estrutura Curricular aqui especificada.
O trabalho de conclusão do curso é obtido com uma defesa pública de dissertação para o mestrado avaliado por uma Banca Examinadora composta de 03 membros. Para elaboração da dissertação o aluno é orientado por um professor do corpo docente do Programa.
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